O Fórum da Fotografia Paraibana convida os fotógrafos(as) do nosso estado para participar da Etapa estadual da Pré-Conferência Setorial de Artes Visuais. Neste dia, iremos debater Políticas Públicas voltadas para o setor cultural e indicar 3(três) representantes da Paraíba para participar da eleição do Colegiado Setorial de Artes Visuais junto ao Ministério da Cultura.
Este encontro é aberto a todos aqueles que desenvolvem trabalhos com artes visuais, o que inclui além da fotografia, pintura, desenho, ilustração, grafite, design gráfico, artes plásticas, moda, arquitetura, etc.
Neste dia os fotógrafos(as) que quiserem representar a Paraíba na condição de delegados na etapa nacional devem formalizar sua candidatura através de seus respectivos currículos (ler convocatória abaixo). As candidaturas são individuais, mas podem ser apoiadas por entidades. Aqueles que quiserem cartas de apoio do Fórum da Fotografia Paraibana devem entrar em contato através do nosso e-mail (forumdafotografiaparaibana ARROBA gmail.com).
É de suma importância a participação de todos(as)
Pauta:
- histórico sobre o Colegiado Setorial de Artes Visuais-CSAV/MinC;
- apresentação da Portaria nº 4/MinC/SAI, de 03/12/2009;
- formalização das candidaturas individuais ao CSAV;
- outros informes.
Luz para todos...
Fórum da Fotografia Paraibana
Convocatória
Conforme publicação da Portaria nº 4 do Ministério da Cultura/Secretaria de Articulaçao Institucional, ocorrida ontem - 07/12/2009 - no Diário Oficial da União (ver anexo), "fixando regras para a realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no Plenário, para o biênio 2010/ 2011.", segue alguns avisos/informações e recortes deste documento para nossa orientação e articulação/mobilização:
1.Fica mantida a data de 11 de dezembro de 2009, sexta-feira, às 15h, no NAC-Núcleo de Arte Contemporânea da UFPB (Rua das Trincheiras, 275, Centro), para nosso encontro com vistas ao processo eleitoral da Pré-Conferência Setorial de Artes Visuais, seguindo a pauta:
- histórico sobre o Colegiado Setorial de Artes Visuais-CSAV/MinC;
- apresentação da Portaria nº 4/MinC/SAI, de 03/12/2009;
- formalização das candidaturas individuais ao CSAV;
- outros informes.
2. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão como objetivo discutir o temário da II CNC, discutir diretrizes para planos setoriais, eleger os delegados setoriais para a etapa nacional da II CNC e eleger os membros dos Colegiados Setoriais constituídos no âmbito do CNPC para o exercício do mandato referente ao biênio 2010/2011. Para tal, as Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão instalar colégios eleitorais setoriais, responsáveis pela eleição dos membros dos respectivos Colegiados Setoriais instalados no âmbito do CNPC. De forma a garantir a renovação de pelo menos 2/3 dos membros dos Colegiados Setoriais.
3. Os colégios eleitorais setoriais serão constituídos pelos membros titulares ou suplentes dos colegiados setoriais e representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do Plenário do CNPC, na qualidade de delegados natos; e pelos os membros das delegações dos estados e do Distrito Federal selecionados para participarem das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.
4. As delegações setoriais estaduais e do Distrito Federal, por sua vez, serão integradas por representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição:
- Delegados do poder público, sendo 01 (um) representante de cada uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, selecionados entre funcionários e gestores municipais ou estaduais de cultura, indicados pelos órgãos de cultura dos estados e do Distrito Federal;
- Delegados da sociedade civil, sendo até 03 (três) representantes, para cada estado e Distrito Federal, de cada uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, selecionados pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura oriundos das etapas estaduais das Pré-Conferências, no caso dos estados que as tiverem realizado.
Obs. Para os estados que não tiverem realizado a etapa estadual das Pré-Conferências a seleção dos 03 (três) representantes será feita pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura, com base em critérios pré-definidos, a partir da adoção de pontuação para os membros da sociedade civil que se candidatarem às vagas de delegado setorial. Desta forma, serão selecionados para as 03 (três) vagas de delegados setoriais representantes para cada estado ou do Distrito Federal aqueles candidatos que somarem as três maiores pontuações. Sendo também selecionados os 03 (três) membros da sociedade civil que obtiverem a 4ª, 5ª e 6ª maiores pontuações para ocuparem as vagas de suplência.
5. Esquematicamente podemos resumir o processo de candidatura e escolha nas seguintes etapas:
5.1. os membros da sociedade civil, ligados a determinado setor cultural ou de patrimônio, requerem candidatura para uma das 03 (três) vagas de representante setorial do seu estado (ou do DF) e apresentam documentação necessária para a análise dos critérios pré-definidos pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura;
5.2. as Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura procedem à análise das candidaturas dos membros da sociedade civil, aferindo pontuação para cada um dos critérios pré-definidos;
5.3. as Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura divulgam lista com os pontos aferidos para cada uma das candidaturas apresentadas;
5.4. os 03 (três) membros da sociedade civil que somarem as maiores pontuações em cada um dos estados e do Distrito Federal na análise feita pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura serão nomeados como membros titulares da delegações setoriais que comporão o colegiado eleitoral. Sendo também nomeados os 03 (três) membros da sociedade civil que obtiverem a 4ª, 5ª e 6ª maiores pontuações em cada um dos estados e do Distrito Federal para ocuparem as vagas de suplência.
6. Anexos (Documentos necessários para as inscrições das candidaturas ao CSAV)
A - Documentos
1) Currículo do indicado, focando sua experiência com a respectiva expressão cultural;
2) Declarações de apoio de pessoas jurídicas de direito público ou privado com atuação na respectiva áreas técnico-artística ou de patrimônio cultural, (conforme modelo apresentado no Anexo III, segue abaixo)
Importante: Cada pessoa jurídica poderá declarar apoio a até 3 (três) candidatos a delegado da sociedade civil de uma mesma área técnico-artística ou de patrimônio cultural, por estado ou Distrito Federal em que possuir representação.
3) Material publicitário ou institucional; e cópias de reportagens impressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada pública, e acompanhados de cópias dos documentos de identificação;
4) Relação com 3 (três) propostas de diretrizes para desenvolvimento do setor técnico-artístico ou de patrimônio cultural a que pertença.
5) Declaração de veracidade das informações prestadas:
Importante: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (artigo 299 do Código Penal Brasileiro).
B - Critérios mínimos para definição das delegações setoriais estaduais
Critérios Relacionado à área de atuação da candidatura | Pontuação | |
Número de instituições atuantes na respectiva área técnico-artística ou de patrimônio cultural que subscrevem a indicação do postulante (não cumulativo) | De 3 a 5 | 05 pontos |
De 6 a 8 | 10 pontos | |
Mais de 8 | 15 pontos | |
Experiência em instâncias de participação (Comissões, Fóruns e Conselhos) | De 2 a 4 anos | 05 pontos |
De 4 a 6 anos | 10 pontos | |
Mais de 6 anos | 15 pontos | |
Atuação na área técnico-artística ou de patrimônio cultural | De 2 a 4 anos | 05 pontos |
De 4 a 6 anos | 10 pontos | |
Mais de 6 anos | 15 pontos | |
Atuação em redes sociais específicas | De 2 a 4 anos | 05 pontos |
De 4 a 6 anos | 10 pontos | |
Mais de 6 anos | 15 pontos |
ANEXO III
Declaração de Atuação em área técnico-artística ou de patrimônio cultural
Declaramos, para fins de participação no processo eleitoral que (NOME do Postulante a Registro), possui atuação reconhecida em/na (Nome da área técnico-artística ou de patrimônio cultural) na região (Nome da macrorregião).
I - nome da instituição;
II - data de criação (fundação)
III - área técnico-artística e de patrimônio cultural, na qual atua;
IV - nome(s) do represente(s) responsável(is) região geográfica do país;
V - endereço, telefone, e-mail e sítio
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